Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 983/2021

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 699, de 29 de maio de 2013, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 983

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 699 , de 29 de maio de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam transformados os cargos efetivos do Instituo de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo - IDAF, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar, permanecendo inalteradas as atribuições e a remuneração estabelecidas pela Lei Complementar nº 699 , de 29 de maio de 2013.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de outubro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 1º

CARGO PARA TRANSFORMAÇÃO CARGO TRANSFORMADO

Agente em Desenvolvimento Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário

Técnico em Desenvolvimento Agropecuário Técnico de Fiscalização e Desenvolvimento Agropecuário

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 699/2013 de 01/01/2013