Lei Complementar nº 983/2021
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 699, de 29 de maio de 2013, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 983
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 699 , de 29 de maio de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam transformados os cargos efetivos do Instituo de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo - IDAF, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar, permanecendo inalteradas as atribuições e a remuneração estabelecidas pela Lei Complementar nº 699 , de 29 de maio de 2013.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 1º
CARGO PARA TRANSFORMAÇÃO CARGO TRANSFORMADO
Agente em Desenvolvimento Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário
Técnico em Desenvolvimento Agropecuário Técnico de Fiscalização e Desenvolvimento Agropecuário
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 699/2013 de 01/01/2013