Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 985/2021

Inclui dispositivos no art. 7º da Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os policiais militares, bombeiros militares e policiais civis do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 985

Inclui dispositivos no art. 7º da Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os policiais militares, bombeiros militares e policiais civis do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º no art. 7º da Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, com as seguintes redações:

"Art. 7º (...)

§ 1º Os municípios capixabas interessados, mediante edição de lei municipal autorizativa de repasse de recursos ao Estado, poderão custear ISEO aos policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, após celebração de convênio.

§ 2º Na hipótese do

§ 1º, ficam autorizadas mais 4 (quatro) escalas mensais por policial militar, bombeiro militar e policial civil, além das previstas no art. 3º desta Lei Complementar." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de Novembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 16/11/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 662/2012 de 27/12/2012