Lei Complementar nº 986/2021
Altera a redação do art.7º da Lei Complementar nº 706 de 27 de agosto de 2013, que reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES.
LEI COMPLEMENTAR Nº 986
Altera a redação do art.7º da Lei Complementar nº 706 de 27 de agosto de 2013, que reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar nº 706 , de 27 de agosto de 2013, que reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, será acrescido dos §§ 3º e 4º, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
§ 3º Os editais dos concursos para preenchimento do cargo de agente socioeducativo poderão prever número de vagas diferenciado, ou de preenchimento exclusivo, para candidatos do sexo feminino e masculino.
§ 4º Na hipótese do
§3º, deverão ser disponibilizadas no anexo do edital as razões de ordem técnica, e os critérios objetivos, que indicaram a necessidade de contratação diferenciada por gênero e fundamentaram a proporcionalidade das vagas, se for o caso." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de Dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 08/12/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 706/2013 de 01/06/2013