Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 986/2021

Altera a redação do art.7º da Lei Complementar nº 706 de 27 de agosto de 2013, que reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES.

LEI COMPLEMENTAR Nº 986

Altera a redação do art.7º da Lei Complementar nº 706 de 27 de agosto de 2013, que reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar nº 706 , de 27 de agosto de 2013, que reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, será acrescido dos §§ 3º e 4º, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

(...)

§ 3º Os editais dos concursos para preenchimento do cargo de agente socioeducativo poderão prever número de vagas diferenciado, ou de preenchimento exclusivo, para candidatos do sexo feminino e masculino.

§ 4º Na hipótese do

§3º, deverão ser disponibilizadas no anexo do edital as razões de ordem técnica, e os critérios objetivos, que indicaram a necessidade de contratação diferenciada por gênero e fundamentaram a proporcionalidade das vagas, se for o caso." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de Dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 08/12/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 706/2013 de 01/06/2013