Lei Complementar nº 996/2022
Altera a Lei Complementar nº 737, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a organização da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 996
Altera a Lei Complementar nº 737 , de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a organização da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os arts. 4º, 18 e 45 da Lei Complementar nº 737 , de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a organização da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. O quantitativo de vagas do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual será de 400 (quatrocentos)." (NR)
"Art. 18. (...)
(...)
III - existência de vaga.
(...)" (NR)
"Art. 45. (...)
(...)
IV - existência de vaga." (NR)
Art. 2º A tabela de subsídios dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 737 , de 2013, passa a vigorar na forma da tabela do Anexo Único desta Lei Complementar, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 3º Fica garantida à carreira de que trata esta Lei Complementar a concessão do reajuste geral concedido aos servidores do Poder Executivo Estadual no ano de 2022, de forma simultânea e cumulativa com os valores previstos constante no Anexo Único.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 737 , de 23 de dezembro de 2013:
I - incisos I e II do parágrafo único do art. 4º;
II -
§ 2º do art. 18; e
III - §§ 1º e 2º do art. 48.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de fevereiro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 23/02/2022)
ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar
"ANEXO I, a que se refere o art. 4º desta Lei Complementar
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 737/2013 de 23/12/2013