Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.000/2013

Denomina Eleoterio Bragatto o trecho da Rodovia ES - 080 (Variante de Colatina) a Entr. BR-259 (Contorno) e Entr. ES-080 (Ponte do Pancas), no Município de Colatina-ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.000

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Eleoterio Bragatto o trecho da Rodovia ES - 080 (Variante de Colatina) a Entr. BR-259 (Contorno) e Entr. ES-080 (Ponte do Pancas), no Município de Colatina-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Eleoterio Bragatto o trecho da Rodovia ES - 080 (Variante de Colatina) a Entr. BR-259 (Contorno) e Entr. ES-080 (Ponte do Pancas), no Município de Colatina-ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 05/04/2013)