Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.002/2013

Denomina Rodovia Willes Jantorno o trecho da Rodovia que liga Nova Venécia a Pinheiros, via Boa Esperança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.002

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Willes Jantorno o trecho da Rodovia que liga Nova Venécia a Pinheiros, via Boa Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Willes Jantorno o trecho da Rodovia que liga Nova Venécia a Pinheiros, via Boa Esperança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 3.720 , de 09 de maio de 1985. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de abril de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 16/04/2013)