Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.004/2013
Institui o Dia do Cronista Capixaba.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.004
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Cronista Capixaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Cronista Capixaba, a ser celebrado no dia 12 do mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de abril de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 16/04/2013)