Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.005/2013
Institui o Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.005
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial o dia 12 de agosto como o Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de abril de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 16/04/2013)