Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.009/2013

Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.979, de 15.01.2013, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.009/2013

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.979 , de 15.01.2013, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios" da Lei Orçamentária nº 9.979 , de 15.01.2013, no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios na Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - INCAPER a entidade Fundação de Desenvolvimento Agropecuário do Espírito Santo - FUNDAGRES, conforme Anexos I e II.

Art. 2º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios" da Lei Orçamentária nº 9.979 /13 no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a entidade Associação de Famílias de Pescadores - AFAPES, conforme Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de maio de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 10/05/2013)