Lei Ordinária nº 10.014/2013
Institui o Dia Estadual do Socorrista, Emergencista e Voluntário.
LEI Nº 10.014
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Socorrista, Emergencista e Voluntário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Socorrista, Emergencista e Voluntário no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 09 do mês de outubro.
Parágrafo único. Considera-se para fins desta Lei: I - Socorrista: profissional habilitado para atendimento no suporte básico de vida na urgência, com atuação na emergência clínica; II - Emergencista: profissional graduado dedicado ao suporte intermediário em emergência clínica; III - Médico Emergencista: profissional graduado dedicado à emergência médica em suporte avançado; IV - Voluntário: força de auxílio complementar em casos de prevenção e combate a incêndios, resgates, calamidades públicas, inundações, desabamentos e socorro às vítimas de trânsito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 21/05/2013)