Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.015/2013
Institui o Dia Estadual sem Tabagismo e sem Alcoolismo.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.015
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual sem Tabagismo e sem Alcoolismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual sem Tabagismo e sem Alcoolismo, a ser comemorado no dia 31 do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 21/05/2013)