Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.016/2013
Institui a Semana de Conscientização do Doador de Medula Óssea no Estado.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.016
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui a Semana de Conscientização do Doador de Medula Óssea no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Doador de Medula Óssea no Estado, a ser realizada na 2ª (segunda) semana do mês de dezembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 21/05/2013)