Lei Ordinária nº 10.018/2013
Altera o artigo 2º da Lei nº 9.508, de 30.8.2010, que determina a inclusão de informações sobre o Seguro DPVAT nos boletins de ocorrência lavrados em razão de acidente de transito.
LEI Nº 10.018/2013
Altera o artigo 2º da Lei nº 9.508 , de 30.8.2010, que determina a inclusão de informações sobre o Seguro DPVAT nos boletins de ocorrência lavrados em razão de acidente de transito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 9.508 , de 30.8.2010, passa a vigorar seguinte redação:
"Art. 2º A informação, de que trata o artigo 1º, que poderá ser impressa ou aposta por outros meios no Boletim de Ocorrência, trará os seguintes dizeres: "A vítima de acidente envolvendo veículo automotor em via terrestre, ou seu beneficiário, poderá obter informações sobre como requerer a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, acessando o site www.dpvatseguro.com.br, ou pelo telefone da Central de Atendimento DPVAT: 0800-0221204 ou procure atendimento gratuito oferecido pelo Sindicato dos Corretores de Seguros do Espírito Santo - SINCOR, indicando endereço e telefone"." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de maio de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 28/05/2013)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9508/2010 de 30/08/2010