Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.028/2013

Reajusta as tabelas de vencimentos e subsídios dos cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 10.028

Reajusta as tabelas de vencimentos e subsídios dos cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustadas em 4% (quatro por cento) as tabelas de vencimentos e subsídios dos cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo 1º aplica-se aos servidores aposentados e aos pensionistas abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e correrão por conta de dotação orçamentária própria que, se necessário, será suplementada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º6.2013.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de maio de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 03/06/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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