Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.034/2013

Altera o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 9.665, de 1º7.2011, que institui o Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores e dá outras providências.

LEI Nº 10.034/2013

Altera o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 9.665 , de 1º7.2011, que institui o Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 9.665 , de 1º7.2011, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 3º..

Parágrafo único...

V - pessoas com deficiência." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de junho de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 10/06/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9665/2011 de 01/07/2011