Lei Ordinária nº 10.035/2013
Modifica a Lei nº 9.500, de 02.8.2010, para assegurar ao consumidor o estabelecimento de horário para montagem de móveis.
LEI Nº 10.035/2013
Modifica a Lei nº 9.500 , de 02.8.2010, para assegurar ao consumidor o estabelecimento de horário para montagem de móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.500 , de 02.8.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado obrigados a fixar data e turno para realização dos serviços ou a entrega dos produtos aos consumidores, bem como para a montagem dos produtos no local da entrega, quando assim se fizer necessário." (NR)
Art. 2º O caput do art. 1º A da Lei nº 9.500 /10 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A O fornecedor afixará, em local visível, aviso com o seguinte teor: "É direito do consumidor obter o produto adquirido entregue em dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra, assim como a montagem do produto no local da entrega, quando assim se fizer necessário - Lei nº 9.500 /10.".
..." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de junho de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 10/06/2013)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9500/2010 de 02/08/2010