Lei Ordinária nº 10.036/2013
Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.979, de 15.01.2013, para o fim que especifica.
LEI Nº 10.036
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.979 , de 15.01.2013, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.979 , de 15.01.2013, entidades no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Saúde, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de junho de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 10/06/2013)
ANEXO I
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Subvenção Social
Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:
44.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
44.901 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA ALEGRE
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL MIMOSO DO SUL
ANEXO II
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios
Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:
44.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
44.901 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA ALEGRE
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL MIMOSO DO SUL