Lei Ordinária nº 10.037/2013
Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.979, de 15.01.2013, para o fim que especifica.
LEI Nº 10.037
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.979 , de 15.01.2013, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.979 , de 15.01.2013, entidades no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de junho de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 10/06/2013)
ANEXO I
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Contribuição Corrente
Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:
39.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER
39.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ASSOCIAÇÃO PRATIQUE ESPORTES E LAZER - APEL GUARAPARI
FEDERAÇÃO DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FEPDSES GUARAPARI
FEDERAÇÃO DOS ESPORTES RADICAIS DO ESPÍRITO SANTO - FESRAD SERRA
ANEXO II
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios
Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:
39.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER
39.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ASSOCIAÇÃO PRATIQUE ESPORTES E LAZER - APEL GUARAPARI
FEDERAÇÃO DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FEPDSES GUARAPARI
FEDERAÇÃO DOS ESPORTES RADICAIS DO ESPÍRITO SANTO - FESRAD SERRA