Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.038/2013

Reconhece o Município de Santa Teresa como a Capital Estadual do Jazz e do Blues.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.038

(Revogada pela Lei nº 10974 /2019) Reconhece o Município de Santa Teresa como a Capital Estadual do Jazz e do Blues.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Santa Teresa como a Capital Estadual do Jazz e do Blues.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de junho de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 11/06/2013)