Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.040/2013

Institui a Semana da Gentileza Urbana e Cidadania e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.040

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui a Semana da Gentileza Urbana e Cidadania e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Gentileza Urbana e Cidadania, a ser implementada anualmente na semana em que estiver incluído o dia 13 de novembro, data instituída como o Dia Mundial da Gentileza.

Art. 2º A Semana da Gentileza Urbana e Cidadania tem como objetivo: I - incentivar a cooperação entre as pessoas; II - preservar o patrimônio público e particular; III - incentivar, no âmbito escolar, atitudes que geram gentilezas; IV - destacar a importância dos valores humanos; V - promover uma convivência sadia no trânsito.

Art. 3º Na Semana da Gentileza Urbana e Cidadania deverão ocorrer palestras, debates e exposições relacionados ao tema, que enfatizem a ligação entre gentileza urbana e exercício da cidadania.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de junho de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 12/06/2013)