Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.041/2013
Denomina Ludvico Carlos Guilherme Wruck a Rodovia ES 376.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.041
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Ludvico Carlos Guilherme Wruck a Rodovia ES 376.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ludvico Carlos Guilherme Wruck a Rodovia ES 376, que interliga o Município de Domingos Martins ao Município de Marechal Floriano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de junho de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 14/06/2013)