Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.043/2013
Institui o Dia Estadual do Juiz de Paz.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.043
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Juiz de Paz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Juiz de Paz, a ser comemorado anualmente no dia 03 do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de junho de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 18/06/2013)