Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.045/2013

Denomina Luiz Machado o trecho da Rodovia ES-475, que liga o Município de Castelo a São José de Fruteiras, no Município de Vargem Alta.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.045

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Luiz Machado o trecho da Rodovia ES-475, que liga o Município de Castelo a São José de Fruteiras, no Município de Vargem Alta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Luiz Machado o trecho da Rodovia ES-475, que liga o Município de Castelo a São José de Fruteiras, no Município de Vargem Alta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de junho de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 18/06/2013)