Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.047/2013

Declara de utilidade pública o Instituto da Biodiversidade - IBIO, localizado no Município de Vila Velha.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.047

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Instituto da Biodiversidade - IBIO, localizado no Município de Vila Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto da Biodiversidade - IBIO, localizado no Município de Vila Velha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de junho de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O de 25/06/2013)