Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.048/2013
Declara de utilidade pública o Instituto Autoglass Socioambiental de Educação - IASE, localizado no Município de Vila Velha-ES.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.048
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Instituto Autoglass Socioambiental de Educação - IASE, localizado no Município de Vila Velha-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Autoglass Socioambiental de Educação - IASE, localizado no Município de Vila Velha-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de junho de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 25/06/2013)