Lei Ordinária nº 10.051/2013
Declara de utilidade pública a Associação dos Militares da Ativa, Pensionistas e Inativos - AMAPI, localizada no Município de Vila Velha - ES.
LEI Nº 10.051
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação dos Militares da Ativa, Pensionistas e Inativos - AMAPI, localizada no Município de Vila Velha - ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Militares da Ativa, Pensionistas e Inativos, localizada no Município de Vila Velha - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de junho de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 25/06/2013)