Lei Ordinária nº 10.052/2013
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 2.436.924,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e quatro reais) em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas.
LEI Nº 10.052/2013
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 2.436.924,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e quatro reais) em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 2.436.924,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e quatro reais) em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, visando incluir no Orçamento vigente a Ação Cooperação Técnica com Órgãos Públicos, para atender despesas com Termo de Cooperação Técnica entre o DETRAN-ES e a Polícia Militar do ES, visando à aquisição de veículos, equipamentos, materiais e contratação dos serviços necessários à fiscalização, operações de trânsito e policiamento ostensivo de trânsito, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do referido Crédito Especial serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012 do próprio órgão, na fonte 0271 - Arrecadado pelo Órgão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de junho de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 25/06/2013)