Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.057/2013

Institui o Dia Estadual das Ordens Paramaçônicas Femininas do Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.057

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual das Ordens Paramaçônicas Femininas do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Ordens Paramaçônicas Femininas do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 do mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de junho de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 25/06/2013)