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Lei Ordinária nº 10.058/2013

Altera o Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Ales com a criação e a extinção de cargos efetivos e comissionados.

LEI Nº 10.058

Altera o Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Ales com a criação e a extinção de cargos efetivos e comissionados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Ales os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I desta Lei.

§ 1º A área de atuação dos cargos criados neste artigo é a Secretaria de Comunicação Social.

§ 2º São atribuições do cargo de Coordenador Especial Técnico Operacional: responsabilizar-se por todo o sistema técnico operacional da TV Assembleia, atuando com a equipe, cuidando da montagem, manutenção e controle dos equipamentos da TV, interno e externo; gerenciar toda a equipe técnica da Casa vinculada ao setor, quais sejam: operadores, editores técnicos, auxiliares, operadores de sistema, técnicos de manutenção; responsabilizar-se diretamente pela entrada e saída de quaisquer equipamentos, pelo controle de qualidade de áudio e de vídeo no ar, pela realização dos trabalhos da parte técnica das operações de transmissões externas, equipamentos de estúdio, pelo sistema elétrico e de iluminação da TV, pelas operações via micro-ondas, satélite e fibra ótica, pela expansão e interiorização do sinal da TV Assembleia.

§ 3º Independentemente de cumprirem os requisitos de escolaridade e formação previstos no Anexo I, os atuais servidores lotados na Secretaria de Comunicação Social, com experiência comprovada e enquanto comprovarem que estão matriculados e frequentando curso regular por meio do qual o servidor venha a contemplar o requisito exigido, poderão ser nomeados no cargo de Coordenador Especial Técnico Operacional.

§ 4º São atribuições do cargo de Supervisor de Redação Integrada/Jornalismo: coordenar, revisar e supervisionar a produção e o conteúdo jornalístico desenvolvido pela Secretaria de Comunicação Social da Ales, em consonância com o direcionamento e a linha editorial determinados pelas Coordenações Especiais de TV/Rádio e Web; e todas aquelas que exijam nível superior de escolaridade em jornalismo, concernentes à área de comunicação social; à prestação de assessoria de imprensa; ao conteúdo editorial e de plasticidades das produções veiculadas pelas mídias utilizadas pela Ales; à divulgação dos eventos; à gravação, transmissão e exibição de sessões, reuniões, audiências públicas e outras atividades legislativas, institucionais ou de interesse público; à divulgação jornalística; à produção do jornal de comunicação interna; e todas as demais atividades pertinentes à área de comunicação social.

§ 5º As atribuições dos cargos de Assessor Sênior e de Assessor Júnior criados na forma deste artigo são as constantes da Resolução nº 2.890 , de 23.12.2010.

Art. 2º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional da Ales os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados na forma deste artigo são as constantes da Resolução nº 2.890 /10.

Art. 3º Ficam extintos do Quadro Permanente de Pessoal da Ales 24 (vinte e quatro) cargos vagos de Técnico Legislativo Júnior.

Art. 4º Resolução específica disporá sobre adequações que se fizerem necessárias às normas internas da Ales, nos termos desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da economia gerada pelas extinções de cargos operadas no artigo 3º, bem como por conta de dotações próprias, previstas no orçamento da Ales do corrente exercício.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 27/06/2013)

ANEXO I Cargos de provimento em comissão criados na forma do artigo 1º

Cargo Qtde. Escolaridade/Qualificação Código Vencimento

Coordenador Especial Técnico Operacional. 01 Curso superior. CETO R$ 5.379,85

Supervisor de Redação Integrada/Jornalismo. 01 Curso superior em Comunicação Social, Jornalismo ou congênere. SRIJ R$ 3.241,37

Assessor Sênior da Secretaria de Comunicação Social. 03 Curso superior. ASSCS R$ 3.241,37

Assessor Júnior da Secretaria de Comunicação Social. 07 Ensino médio completo. AJSCS R$ 2.314,51

Total de cargos comissionados criados: 12.

ANEXO II Cargos de provimento efetivo criados na forma do artigo 2º

Cargo Qtde. Escolaridade/ Qualificação Código Vencimento

Analista em Comunicação Social. 04 Curso superior em Comunicação, Jornalismo ou congênere e registro profissional correspondente. EACS R$ 4.660,42

Técnico em Comunicação Social. 05 Ensino médio completo ou técnico-profissionalizante equivalente na área de Comunicação Social/conhecimentos específicos em Comunicação Social, nos termos exigidos no edital. ETCS R$ 2.738,34

Técnico Legislativo Sênior/ Biblioteca/Arquivo/ Almoxarifado/Patrimônio/ Protocolo. 02 Ensino médio completo ou técnico-profissionalizante equivalente na área especificada no edital do concurso. ETLS R$ 2.738,34

Técnico Legislativo Sênior/ Secretaria Legislativa/ Administrativa. 01 Ensino médio completo ou técnico-profissionalizante equivalente na área especificada no edital do concurso. ETLS R$ 2.738,34

Total de cargos efetivos criados: 12.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

Cargos de provimento em comissão criados na forma do artigo 1º

ANEXO II

Cargos de provimento efetivo criados na forma do artigo 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.