Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.059/2013

Institui o Dia do Advogado Trabalhista.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.059

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Advogado Trabalhista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Advogado Trabalhista, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de junho.

§ 1º A data de que trata o caput deste artigo passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

§ 2º O Poder Público poderá promover, conjuntamente com entidades representativas dos advogados sediadas no Estado, atividades alusivas à data.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de junho de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 28/06/2013)