Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.062/2013

Institui o Dia Estadual de Combate ao Crack.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.062

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Combate ao Crack.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 19 de outubro como o Dia Estadual de Combate ao Crack.

Art. 2º Deverão ser promovidos nessa data, com a participação da sociedade, do Conselho Antidrogas e das Igrejas, eventos para o combate ao crack, com debates e/ou palestras de conscientização nas escolas e em locais públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de julho de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 09/07/2013)