Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.063/2013

Dá nova redação aos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.742, de 08.12.2011.

LEI Nº 10.063/2013

Dá nova redação aos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.742 , de 08.12.2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei nº 9.742 , de 08.12.2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º A área descrita no artigo 1º será destinada à construção de um galpão com câmara para climatização e conserva de produtos perecíveis, com o objetivo de atender à Cooperativa dos Agricultores Familiares Sul Litorânea do Estado e demais associações de agricultores do Município." (NR)

"Art. 3º O Município de Iconha-ES implantará a Cooperativa dos Agricultores Familiares Sul Litorânea no prazo de 36 (trinta e seis) meses, sob pena de reversão da doação autorizada por esta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 15/07/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9742/2011 de 08/12/2011