Lei Ordinária nº 10.066/2013
Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.979, de 15.01.2013, para o fim que especifica.
LEI Nº 10.066/2013
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.979 , de 15.01.2013, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.979 , de 15.01.2013, a entidade "Incubadora de Empresas de Base Tecnológica TECVITORIA" no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de agosto de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 07/08/2013)