Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.069/2013

Abre o crédito especial em favor da SEFAZ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.069

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) em favor da Secretaria de Estado da Fazenda e altera o Anexo VI - Orçamento de Investimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) em favor da Secretaria de Estado da Fazenda visando incluir no Orçamento vigente a Ação Participação do Estado no Capital do Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES, para atender a despesas com inversões financeiras provenientes do aumento de capital do BANESTES, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do referido Crédito Especial serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária constante do Programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado, indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica incluída a Secretaria de Estado da Fazenda no "Anexo IV - Orçamento de Investimento", constante da Lei Orçamentária Anual nº 9.979 , de 15.01.2013, no Quadro Demonstrativo por Investimentos - por Órgão, e demais demonstrativos, conforme Anexos III, IV, V e VI.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de agosto de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 14/08/2013)