Lei Ordinária nº 10.070/2013
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 9.366, de 18.12.2009.
LEI Nº 10.070/2013
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 9.366 , de 18.12.2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.366 , de 18.12.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Programa Bolsa Atleta Capixaba, destinado a atletas e paratletas praticantes do desporto de rendimento em modalidades vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional - COI e ao Comitê Paraolímpico Internacional, no valor anual global de até 870.000 (oitocentos e setenta mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, a fim de possibilitar a continuidade de treinamento àqueles que tenham obtido destaque em suas modalidades esportivas.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 21/08/2013)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9366/2009 de 18/12/2009