Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.071/2013

Institui o Dia Estadual dos Cuidados com a Voz, a exemplo do Dia Mundial da Voz, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.071

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual dos Cuidados com a Voz, a exemplo do Dia Mundial da Voz, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Cuidados com a Voz, a ser comemorado no dia 16 do mês de abril de cada ano, a exemplo do Dia Mundial da Voz.

Art. 2º A comemoração referida no artigo 1º compreenderá, entre outras ações, a divulgação em escolas e órgãos, públicos através de materiais gráficos educativos, tais como, folder, cartaz, panfleto e outros, atentando para a data em epígrafe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de agosto de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 27/08/2013)