Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.073/2013

Altera o artigo 1º da Lei nº 8.383, de 21.9.2006, que declara de utilidade pública a Associação dos Amigos das Famílias com Câncer de Castelo - AFACA, localizada no município de Castelo, neste Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.073/2013

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Altera o artigo 1º da Lei nº 8.383 , de 21.9.2006, que declara de utilidade pública a Associação dos Amigos das Famílias com Câncer de Castelo - AFACA, localizada no município de Castelo, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.383 , de 21.9.2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio à Pessoa com Câncer de Castelo - APEC, localizada no Município de Castelo, neste Estado". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de agosto de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 27/08/2013)