Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.074/2013

Institui o Dia Estadual de Combate ao Fumo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.074

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Combate ao Fumo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Fumo, a ser celebrado, anualmente, no dia 31 do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 29/08/2013)