Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.075/2013

Inclui alíneas no inciso IV do artigo 8º da Lei nº 9.845, de 31.5.2012.

LEI Nº 10.075/2013

Inclui alíneas no inciso IV do artigo 8º da Lei nº 9.845 , de 31.5.2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do artigo 8º da Lei nº 9.845 , de 31.5.2012, passa a vigorar acrescido das alíneas "d", "e", "f" e "g", com a seguinte redação:

"Art. 8º..

IV - ...

d) um representante da Mitra Diocesana;

e) um representante do Fórum Político Evangélico do Espírito Santo;

f) um representante da Federação Espírita do Estado do Espírito Santo;

g) um representante dos Narcóticos Anônimos;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 29/08/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9845/2012 de 31/05/2012