Lei Ordinária nº 10.075/2013
Inclui alíneas no inciso IV do artigo 8º da Lei nº 9.845, de 31.5.2012.
LEI Nº 10.075/2013
Inclui alíneas no inciso IV do artigo 8º da Lei nº 9.845 , de 31.5.2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do artigo 8º da Lei nº 9.845 , de 31.5.2012, passa a vigorar acrescido das alíneas "d", "e", "f" e "g", com a seguinte redação:
"Art. 8º..
IV - ...
d) um representante da Mitra Diocesana;
e) um representante do Fórum Político Evangélico do Espírito Santo;
f) um representante da Federação Espírita do Estado do Espírito Santo;
g) um representante dos Narcóticos Anônimos;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 29/08/2013)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9845/2012 de 31/05/2012