Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.077/2013
Dá nova redação ao Anexo I da Lei nº 10.052, de 24.6.2013.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.077/2013
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Dá nova redação ao Anexo I da Lei nº 10.052 , de 24.6.2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.052 , de 24.6.2013, passa a vigorar com a Redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 29/08/2013)