Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.079/2013

Introduz alteração na Lei nº 6.999, de 27.12.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

LEI Nº 10.079/2013

Introduz alteração na Lei nº 6.999 , de 27.12.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do artigo 6º da Lei nº 6.999 , de 27.12.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º..

II - a pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da Lei Federal nº 7.853 , de 24.10.1989, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, observando o seguinte:

..."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º01.2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 29/08/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6999/2001 de 27/12/2001