Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.080/2013

Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento dois imóveis de propriedade da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB/ES.

LEI Nº 10.080

Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento dois imóveis de propriedade da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB/ES, na forma de dação em pagamento, dois imóveis assim discriminados:

I - um lote de terreno sob o nº 31 (trinta e um) da quadra nº 34 (trinta e quatro), com a área de 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), situado no bairro Marcílio de Noronha, Viana-ES, com as seguintes confrontações: frente, com 10,00 m, com a Rua D-6; fundos, com 10,00m, com os lotes 14 e 13; lado direito, com 18,00m, com o lote 32; e lado esquerdo, com 18,00m, com o lote nº 30, registrado no Livro 2-F, fls. 282/283v, matrícula nº 1766, do Cartório de Serviço Registral do 1º Ofício de Viana-ES;

II - um lote de terreno sob o nº 32 (trinta e dois) da quadra nº 34 (trinta e quatro), com a área de 162,90 m² (cento e sessenta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situado no bairro Marcílio de Noronha, Viana-ES, com as seguintes confrontações: frente, com 9,05m, com a Rua D-06; fundos, com 9,05m, com os lotes 13 e 12; lado direito, com 18,00m, com o lote 33; e lado esquerdo, com 18,00m, com o lote 31, registrado no Livro 2-F, fls. 282/283vº, matrícula 1766, do Cartório de Serviço Registral do 1º Ofício de Viana-ES.

Art. 2º Os bens imóveis a que se refere esta Lei foram avaliados em R$ 90.150,00 (noventa mil cento e cinquenta reais), sendo R$ 45.650,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais) atribuídos ao lote 31 e R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais) ao lote 32, devendo o total ser abatido da dívida que a COHAB tem com o Estado do Espírito Santo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 29/08/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.