Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.083/2013

Altera a redação dos incisos I e II do caput e acrescenta os §§ 3º, 4º e 5º no artigo 3º da Lei nº 8.950, de 14.7.2008, modificando o regulamento do incentivo educacional.

LEI Nº 10.083/2013

Altera a redação dos incisos I e II do caput e acrescenta os §§ 3º, 4º e 5º no artigo 3º da Lei nº 8.950 , de 14.7.2008, modificando o regulamento do incentivo educacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e II do caput e acrescentados os §§ 3º, 4º e 5º no artigo 3º da Lei nº 8.950 , de 14.7.2008, passando o referido artigo a ter a seguinte redação:

"Art. 3º..

I - 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do respectivo cargo, em cada caso, para aqueles que comprovarem a conclusão do ensino médio ou de curso de graduação, quando não exigido para o cargo que ocupa;

II - 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do respectivo cargo, em cada caso, para aqueles que comprovarem a conclusão de curso de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, quando relacionado com as áreas de interesse da Assembleia Legislativa;

§ 3º A concessão do incentivo educacional fica condicionada à apresentação do diploma e/ou certificado pelo servidor interessado, devendo tal documento atender, no que couber a cada caso, aos seguintes requisitos:

I - registro do diploma/certificado, nos termos da legislação federal pertinente;

II - autorização e reconhecimento do curso junto ao Ministério da Educação, nos termos da legislação federal pertinente;

III - credenciamento da instituição junto ao Ministério da Educação.

§ 4º O incentivo educacional tem caráter permanente e integra a remuneração do servidor.

§ 5º Fica garantida a retroatividade do direito dos servidores cujos processos encontram-se em andamento, protocolados com base nesta Lei, desde que os documentos apresentados atendam também ao exigido na presente Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de agosto de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 30/08/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8950/2008 de 14/07/2008