Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.084/2013

Institui o Dia Estadual do Profissional Cromoterapeuta e dos Terapeutas Alternativos de Saúde.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.084

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Profissional Cromoterapeuta e dos Terapeutas Alternativos de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional Cromoterapeuta e dos Terapeutas Alternativos de Saúde, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 do mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de setembro de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado D.O. de 18/09/2013)