Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.085/2013

Altera o artigo 1º da Lei nº 9.172, de 22.5.2009.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.085/2013

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Altera o artigo 1º da Lei nº 9.172 , de 22.5.2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.172 , de 22.5.2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Dia do Rotariano, a ser comemorado, anualmente, preferencialmente no dia 23 do mês de fevereiro." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de setembro de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 18/09/2013)