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Lei Ordinária nº 10.089/2013

Institui o Programa Regional de Orientação Padronizada - PROP para os abrigos dos pontos de ônibus, a fim de promover políticas urbanas para o bem-estar dos usuários do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória - RMGV.

LEI Nº 10.089/2013

Institui o Programa Regional de Orientação Padronizada - PROP para os abrigos dos pontos de ônibus, a fim de promover políticas urbanas para o bem-estar dos usuários do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória - RMGV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Programa Regional de Orientação Padronizada - PROP para os abrigos dos pontos de ônibus da Região Metropolitana da Grande Vitória - RMGV da linha Transcol, conforme a Lei Complementar nº 318 , de 17.01.2005, tornando-os mais funcionais aos usuários do sistema de transporte coletivo.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se usuário do sistema de transporte coletivo da RMGV o cidadão que faz uso do mesmo para deslocar-se entre um município e outro, dentre os municípios integrantes dessa Região.

§ 2º Os municípios da RMGV a serem atendidos por este Programa são Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.

Art. 2º O PROP tem como principal diretriz proporcionar o bem-estar e a segurança dos cidadãos que necessitam utilizar os espaços dos pontos de ônibus.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de outubro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 02/10/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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