Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.090/2013

Altera o artigo 17 da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, e revoga dispositivos da Lei nº 9.905, de 11.9.2012.

LEI Nº 10.090/2013

Altera o artigo 17 da Lei nº 7.001 , de 27.12.2001, e revoga dispositivos da Lei nº 9.905 , de 11.9.2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 17 da Lei nº 7.001 , de 27.12.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 A Secretaria de Estado da Fazenda deverá repassar, mensalmente, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN os valores das taxas arrecadadas decorrentes da Tabela III desta Lei, alterada pela Lei nº 9.774 de 28.12.2011, até 50% (cinquenta por cento) do valor apurado no mês anterior.

Parágrafo único. Os valores de que trata o caput deste artigo serão definidos na Proposta Orçamentária Estadual de cada exercício financeiro." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 1º01.2013.

Art. 3º Ficam revogados o inciso V e o parágrafo único, ambos do artigo 2º da Lei nº 9.905 , de 11.9.2012.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de outubro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 04/10/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7001/2001 de 27/12/2001

Lei Ordinária nº 9905/2012 de 11/09/2012