Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.091/2013

Cria Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI e Comissões Julgadoras de Defesa Prévia de Penalidades sobre a Habilitação no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, e dá outras providências.

LEI Nº 10.091

Cria Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI e Comissões Julgadoras de Defesa Prévia de Penalidades sobre a Habilitação no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, em caráter permanente, 02 (duas) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, em atendimento ao princípio do devido processo legal, com o objetivo de garantir o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório aos autuados com base na legislação de trânsito em vigor, para atender à demanda atual de processos, bem como dos novos processos que serão gerados em função das notificações de penalidade de multa e sobre a habilitação que serão expedidas.

Art. 2º Ficam criadas, em caráter permanente, 11 (onze) Comissões Julgadoras de Defesa Prévia de Penalidades sobre a Habilitação para atender à demanda atual de processos, bem como dos novos processos que serão gerados em função das notificações de instauração de procedimento administrativo com vistas à aplicação de Penalidades sobre a Habilitação dos condutores infratores.

Art. 3º As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI e as Comissões Julgadoras de Defesa Prévia de Penalidades sobre a Habilitação previstas nos artigos 1º e 2º serão instituídas por ato do Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES e sua composição obedecerá ao disposto na legislação de trânsito em vigor e Regimento Interno específico.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de outubro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 04/10/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 796/2015 de 25/02/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.