Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.096/2013
Declara de utilidade pública a Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina, situada no Município de Colatina.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.096
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina, situada no Município de Colatina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina, situada no Município de Colatina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de outubro de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 16/10/2013)