Lei Ordinária nº 10.097/2013
Inclui Quadros Demonstrativos de Subvenções Sociais e de Auxílios e Entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.979, de 15.01.2013, para o fim que especifica.
LEI Nº 10.097/2013
Inclui Quadros Demonstrativos de Subvenções Sociais e de Auxílios e Entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.979 , de 15.01.2013, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.979 , de 15.01.2013, o Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e o Quadro Demonstrativo de Auxílios com as Entidades "Conselho de Escola do CEET Vasco Coutinho" e "Conselho de Escola do Centro Estadual de Educação Técnica Talmo Luiz Silva" na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho, conforme Anexo I e II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de outubro de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 16/10/2013)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9979/2013 de 15/01/2013